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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004421-46.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - E.A.P. - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte apelada para apresentação de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, se o caso, dê-se vista ao Ministério Público e encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Deverá a serventia informar na certidão de remessa: eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; existência ou não mídia; e o correto recolhimento das custas processuais, se o caso, observando-se o § 6º do artigo 1.093 das NSCGJ, (art. 102, incisos II, V e VI, das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FERRAZ PAULINO (OAB 417550/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
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