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TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004421-13.2026.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Joelma da Silva Oliveira - Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte impetrante juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação está sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade. 2. Consigno que o pedido liminar será apreciado após a emenda à inicial. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TAMARA USTANI FERREIRA DE JESUS (OAB 525182/SP)
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