2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004420-71.2024.8.26.0428/SPAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB SP415517) SENTENÇA Vistos Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC: (I) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação a MAURICIO BOER MAZER, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, por ilegitimidade passiva ad causam, reconhecida a pedido da própria autora e; (II) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em face de MARCOS CARLOS DE MELO para condená-lo ao pagamento de R$41.138,61, a título de restituição material, montante a ser corrigido (atualizado monetariamente) pela Tabela Prática do TJSP desde o evento danoso (Súmula nº 43/STJ) e com incidência de juros moratórios mensalmente, nos termos do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/24), desde o evento danoso (art. 398 do CC c/c Enunciado nº 163 JDC e Súmula nº 54/STJ). Pela sucumbência, condeno MARCOS CARLOS DE MELO ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C.