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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004420-61.2023.8.26.0572/SP EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO(A): DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) EXECUTADO: DENISE RAGGIO NOMELINI ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR LOPES DE ARAÚJO (OAB SP379678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada em 17/09/2026 15h30min, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) deste Juízo, de forma mista (videoconferência e/ou presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022 Nos Juizados Especiais Cíveis não são devidas as remunerações dos conciliadores junto ao Cejusc, por ocasião da audiência de conciliação, entretanto, caso haja interposição de eventual recurso inominado, referida verba será devida por ocasião do recolhimento do preparo, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822), que assim dispõe: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Juizados Especiais, aos senhores Advogados, Conciliadores, Mediadores e ao público em geral que, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição)." As partes poderão informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. As partes não representadas por advogado deverão ser intimadas por mandado, visto que, caso optem por participarem da audiência por videoconferência, será necessária a colheita de endereço de e-mail e telefone celular das mesmas, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. Estando as partes representadas por advogado, sua intimação para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu patrono. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que aqueles que optarem por participar da audiência por videoconferência e não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Intimem-se.
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