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TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Processo 1004420-09.2023.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.J.V.F. - - R.M.P.V. - M.A.C. e outro - Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para a designação de sessão de conciliação ou de mediação, pelo meio que se afigurar mais adequado ao conflito posto. O comparecimento das partes, pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir, é obrigatório, salvo por oportuna determinação de cancelamento do ato, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, nos exatos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes da remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pelas partes assistidas pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA CAMILO DE MACEDO (OAB 429424/SP), MARIA CRISTINA CAMILO DE MACEDO (OAB 429424/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), LUCIANO TOSATTI MINGATOS JUNIOR (OAB 487970/SP), LUCIANO TOSATTI MINGATOS JUNIOR (OAB 487970/SP)
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