2026-09-16 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA | VARA ÚNICA - Autos nº 1004419-78.2025.8.11.0037 - Autor: GILMAR LOURENCO - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GILMAR LOURENCO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao recebimento dos valores decorrentes da sentença homologatória de transação proferida no ID 227012320, transitada em julgado, conforme certidão de ID 234835496. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando cálculo dos valores que entende devidos no ID 246674903, no montante de R$ 19.863,68 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme petição de ID 246674902. 2. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, ou concordar com o cálculo apresentado nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Apresentada impugnação, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e, independentemente de nova determinação, intime-se a parte credora para se manifestar. Após, tornem conclusos. 4. Se decorrer o prazo legal sem qualquer impugnação, HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pela credora. 5. Assim, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento por meio de Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV. O adimplemento deverá ser realizado no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, §3º, inciso II, do CPC), sob as penas da lei. 6. Não sendo o caso do item “4”,EXPEÇA-SE, por intermédio do presidente do tribunal competente, PRECATÓRIO em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (art. 535, §3º, inciso I, do CPC). 7. Juntado comprovante do depósito do RPV/Precatório, nos moldes orientados pelo OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ de 31 de janeiro de 2023, que informa a impossibilidade de expedição de alvará eletrônico para levantamento de valores de depósitos judiciais referente as Requisições de Pequeno Valor e Precatórios Federais, processados por esta Corte em razão da competência delegada, PROCEDA-SE à expedição de alvará para liberação de valores devendo ser expedido de forma física e o autorizado a receber se dirigir ao Banco para saque do valor. 8. Cumpridos itens anteriores, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 5 dias, devendo a credora ser advertida que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do crédito. 9. Tudo feito, tornem conclusos para sentença de extinção. 10. Diligências necessárias. FELIZ NATAL P/ VERA, data da assinatura. Fernando Akio Maeda Juiz de Direito em substituição legal.