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1004418-12.2023.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 1004418-12.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.C. - - F.M.S. - Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o requerido a pagar alimentos ao requerente seu filho, no valor equivalente a 30% de seus vencimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, horas extras, férias e verbas rescisórias, exceto FGTS, desde que este valor não seja inferior a 30% do salário mínimo. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo a pensão alimentícia em 30% do salário mínimo, a ser paga todo dia 10. Defiro o pedido de guarda do menor F. M. dos S. em favor da Requerente e sua genitora e fixo as visitas paterna quinzenalmente aos sábados, das 14h às 18h de forma assistida através de pessoa de confiança da genitora do menor, bem como videochamadas uma vez por semana às quartas das 19h30min às 20h30min. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Oficie-se ao empregador do alimentante, se solicitado posteriormente pela parte interessada. Expeça-se termo de guarda. Tendo em vista o atual convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Sem custas, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: ANA CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 399134/SP), ANA CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 399134/SP)

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