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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004416-19.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Augusto Salvestro - - Guilherme Estanisla Salvestro - - Thais Helena Salvestro Spodek - - Adriana Lucinia Corrêa Salvestro e outro - Vistos, Fls. 428/436: acolho integralmente a manifestação dos herdeiros, devendo a inventariante, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dar o regular andamento ao feito, sob pena de remoção do cargo, apresentando novas declarações, excluindo o imóvel Conjunto Arquitetônico Maison André Courréges, sem se olvidar da apresentação da declaração de ITCMD. Sem prejuízo, deverá a inventariante prestar contas da administração do espólio em autos apartados, distribuídos por dependência a este feito, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO (OAB 253606/SP), JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
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