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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004414-92.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.F. - V.F.G. - Vistos. Fls. 150/157: Razão assiste à parte autora quanto à contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo da sentença ora guerreada. Sob tal ótica, retifico a sentença de fls. 136/139 para o fim de declarar a exoneração de obrigação alimentar do autor perante a parte demandada, na esteira da fundamentação indicada na citada deliberação. Uma via desta sentença, digitalmente assinada por este magistrado, servirá como OFÍCIO de comunicação deste Juízo à eventual empregadora do autor REGINALDO GARCIA FERREIRA (CPF nº 29568488871 , RG nº 35638011-7 ), para que CANCELE DEFINITIVAMENTE os descontos de pensão alimentícia feitos na folha de pagamento do demandante, valores que até então teriam que ser repassados ao réu. No mais, diante da desistência do recurso de apelação interposto na hipótese de acolhimento dos presentes embargos de declaração (fls. 159), cumpra-se referida deliberação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOYCE RENATA MOREIRA RIBEIRO (OAB 488200/SP), GABRIELA ZUCCO TASSONI (OAB 504338/SP)