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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004414-05.2024.8.26.0286/SP
AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL TERRAS DE SAO JOSE II
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB SP202459)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de ENDEREÇOS em relação ao(s) réu(s)/executado(s) (Luciana de Siqueira Parisi), através do sistema PETRUS.
Consigno que referido sistema abrange a mesma base de dados do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso o pesquisado não seja parte no processo, por questões técnicas do sistema Petrus, providencie a Serventia, desde que haja pedido expresso, a pesquisa através do(s) sistema(s) mencionado(s) de forma individualizada.
As demais pesquisas pleiteadas (SERASAJUD, INFOSEG, SIEL, PREVJUD, entre outras) somente serão analisadas após o exaurimento dos endereços localizados na pesquisa PETRUS, vez que a base de dados deste, na prática, se mostra suficiente para localização da parte ré/executada.
Custas já recolhidas (evento 140, CUSTAS1).
INSIRA-SE, o processo, no localizador relacionado ao "PETRUS".
Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso no localizador.
Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
2026-08-27 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004414-05.2024.8.26.0286/SP
Assunto: Condomínio
AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL TERRAS DE SAO JOSE II
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB SP202459)
ATO ORDINATÓRIO
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá a parte interessada providenciar o(a):
1) recolhimento do valor ou, se o caso, a complementação correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR, Sniper, entre outras), salvo se beneficiário da justiça gratuita, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ:
2) indicação expressa do(s) sistema(s) eletrônico(s) a ser(em) acionado(s) e o(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s);
3) apresentação do cálculo atualizado do débito (dispensada para pesquisa de endereços);
4) as custas, despesas e diligências no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, SENDO VEDADO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS da Página de Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça (site do Banco do Brasil). As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis noInfoEproc nº 57. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em instantes. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
5) somente após o atendimento dos itens acima serão os autos remetidos à análise/cumprimento.
Local: Itu