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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004413-62.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Rogerio de Araujo - Mirian Mojeiko da Silva - Diante da não localização de bens do executado, passíveis de penhora, bem como da inércia da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Locação de Imóvel, movida por Marcio Rogerio de Araujo em face de Mirian Mojeiko da Silva, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 2- Libere-se eventuais bens bloqueados e não localizados. 3- Fica deferida a expedição de certidão de protesto, caso requerida pela parte interessada. 4- No entanto, nada impede que a execução seja novamente ajuizada quando o credor localizar bens do devedor passíveis de constrição, desde que não transcorrido o prazo prescricional". Ressalte-se que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 5- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
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