2026-09-16 · TJSP
Processo 1004412-03.2018.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ipanema Vi - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Barbara Alves da Silva - Vistos. O patrono da requerente já se encontra habilitado. Indefiro o pedido de buscas/bloqueio em face da requerida. Trata-se de ação de busca e apreensão extinta com trânsito em julgado nos termos da sentença de fls. 340/341; "Assim, permanecendo o processo totalmente inapto para conduzir à resolução da questão, de rigor sua imediata extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil" e certidão de fls. 352 "Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 340/341 e 349 transitou em julgado em 28/01/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais." Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)