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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004411-66.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.O.J. - Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para especificar tambpen o percentual pretendido sobre os rendimentos líquidos do alimentante, a título de alimentos, para hipótese de vínculo empregatício. No mesmo prazo, junte comprovante de residência. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ SILVA VIEIRA (OAB 534178/SP)
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