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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1004408-24.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio Maria Gengo Racy - Banco BMG S/A - Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pelo réu e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de BANCO BMG S.A. Em razão da sucumbência e pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais sucumbe, todavia, à condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 63). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP)