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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1004406-04.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Francisco Marques de Souza - BANCO DIGIMAIS S.A. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FRANCISCO MARQUES DE SOUZA contra BANCO DIGIMAIS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)