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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004403-36.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.B. - F.A.B. - Vistos. Diante do exposto a fls. 198, redesigno audiência preliminar de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do Código de Processo Civil, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 08 de outubro de 2026, às 15:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC), de forma virtual. Ficam as partes intimadas pelo DJE, por meio de seus advogados. As partes deverão informar nos autos, por petição, em 05 (cinco) dias, e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. Consigno às partes que poderão, excepcionalmente, comparecer pessoalmente no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC) da Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar) no dia da audiência designada, caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que seja informado a este juízo, se parte autora, ou ao Oficial de Justiça, se parte ré. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar munido de cópia da presente citação/intimação. Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, ressalvando-se os beneficiários da gratuidade de justiça. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtualmente ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), CRISTIANE DE MATOS EUGENIO (OAB 147784/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004403-36.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.B. - F.A.B. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do Código de Processo Civil, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 17 de setembro de 2026, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC), de forma virtual. Ficam as partes intimadas pelo DJE, por meio de seus advogados. As partes deverão informar nos autos, por petição, em 05 (cinco) dias, e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. Com as informações acima referidas (e-mails e telefones) deverá ser feita certidão especificando os dados e as páginas onde se encontram e o processo será encaminhado ao CEJUSC. Consigno às partes que poderão, excepcionalmente, comparecer pessoalmente no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC) da Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar) no dia da audiência designada, caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que seja informado a este juízo, se parte autora, ou ao Oficial de Justiça, se parte ré. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar munido de cópia da presente citação/intimação. Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, ressalvando-se os beneficiários da gratuidade de justiça. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtualmente ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso não haja acordo entre as partes, voltem conclusos para novas deliberações. Defiro gratuidade ao réu. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), CRISTIANE DE MATOS EUGENIO (OAB 147784/SP)
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