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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004402-22.2026.8.13.0079/MG AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB MG111753) DECISÃO Vistos. INDEFIRO o requerimento de pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud e Renajud, uma vez que não há nos autos comprovação de que a parte autora tenha esgotado as diligências ao seu alcance para obter o endereço da parte ré. INTIME-SE a parte autora para, em cinco dias, informar endereço correto e atual da parte ré e o local onde o veículo pode ser encontrado, sob pena de extinção. Caso a parte autora permaneça inerte por mais de trinta dias, intime-se, “pessoalmente”, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. I.
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