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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004399-47.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.S. - Ante o exposto, ACOLHO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil o pedido formulado por J.J.S. contra R.F.A.S. para exonerá-lo da obrigação de prestar alimentos à Ré, julgando EXTINTO o processo. Deixo de fixar as verbas da sucumbência em razão da inexistência de resistência direta ao pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Empregadora para que cesse de efetuar os descontos (fl. 18). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
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