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1004398-56.2026.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004398-56.2026.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Henrique Miranda Coutinho - Luiz Otávio Maia Coutinho - - Vania Lucia Coutinho de Oliveira Bastos - Vistos. 1. O processo é documento público. As manifestações das partes, do Ministério Público, do juízo bem como documentos que o instruem, além de formarem o convencimento do Juízo, devem estar devidamente apresentados, para que não pairem dúvidas acerca da correção das manifestações jurisdicionais. Assim, as manifestações e os documentos do processo devem ser classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme art. 1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo" (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." (grifei). Os documentos acostados aos autos às fls. 7/32 não foram classificados com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dificulta a leitura dos autos. Assim, providencie a peticionante a correta classificação/categorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advirto que futuros documentos apresentados fora da pasta própria e erroneamente categorizados serão tornados sem efeito e sua apresentação, de forma correta, será determinada. 2. Também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, deverá ser apresentada a certidão de óbito do autor da herança, documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Para análise da competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito, no mesmo prazo acima indicado, apresentem os requerentes a certidão do Colégio Notarial em nome do autor da herança. 4. A taxa judiciária, apurada com base no monte-mor, poderá ser recolhida até o momento da homologação da partilha. 5. Regularizados os itens acima, tornem conclusos com urgência, para apreciação dos pedidos formulados. Intime-se. - ADV: BARBARA INGRID GONÇALVES BARROS MARTINS (OAB 184144/RJ), BARBARA INGRID GONÇALVES BARROS MARTINS (OAB 184144/RJ), BARBARA INGRID GONÇALVES BARROS MARTINS (OAB 184144/RJ)

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