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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004395-56.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rosemeire Aparecida M Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que transcrevo abaixo: "Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com correção, de ofício, dos consectários de mora, nos termos da fundamentação; e condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 20% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95." Expeça-se ofício para apostilamento do direito, se o caso. Somente após a comprovação do apostilamento do direito, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG 16/2016 e apresentar, no processo incidental, o cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
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