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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004395-23.2025.8.26.0008/SP AUTOR: LEANDRO GONZALEZ ADVOGADO(A): TANIA DE MORAES MELO (OAB SP451992) RÉU: SUITECRED TECNOLOGIA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): ALLISSON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB SP285526) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 159: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que o Evento 154 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. 2 - Não merece correção o decidido por este juízo. 3 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4 - A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. 5 - Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
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