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1004395-14.2026.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004395-14.2026.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Raposo Silva Gon Claro - Elizia Raposo Silva - - Marillene Raposo Silva - - Rosa Raposo Silva - - Clineo Raposo Silva Filho - - Alberto Raposo Silva - - Matheus Andrade Santiago Raposo - Vistos. Fls. 61/64: ciente. A parte autora esclareceu que não pretende a cumulação dos inventários de C. R. S. e R. das D. S., requerendo o prosseguimento do presente feito exclusivamente quanto aos bens deixados pelo primeiro falecido. Recebo a petição de fls. 61/64 como cumprimento da determinação de fls. 58. Defiro o processamento do feito pelo rito do arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio M. R. S. G. C. para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil. Considerando que os herdeiros se encontram representados pelo mesmo patrono e que a petição inicial apresenta plano de partilha consensual, prossiga-se na forma dos arts. 659 e seguintes do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante das declarações de hipossuficiência apresentadas, sem prejuízo de posterior reavaliação caso sobrevenham elementos indicativos de capacidade econômica. Providencie a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada de: a) certidão atualizada da matrícula do imóvel inventariado; b) certidão negativa de débitos municipais incidente sobre o imóvel; c) certidão negativa de débitos tributários em nome do autor da herança; d) Certidão de Inexistência de Testamento (Prov. 56/2016 do CNJ). Para óbitos ocorridos no Estado de São Paulo, a certidão deverá ser solicitada junto à Central de Atos Notariais Paulista (https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-perdido). Para óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo a certidão deverá ser solicitada junto ao CENSEC (www.censec.org.br). Uma vez que fora deferida a gratuidade da justiça, fica o(a) inventariante, por meio seu(sua) procurador(a), autorizado(a) a solicitar a certidão de inexistência de testamento junto à CANP ou junto ao CENSEC, conforme o caso, servindo a presente decisão como autorização para tal fim. Intime-se. - ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP)

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