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TRF1 · Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI · Despacho
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1004394-58.2021.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifica-se nos autos (comprovantes de id. 2283675478, 2283675518 e 2283675552) que as transferências bancárias foram realizadas pela Caixa Econômica Federal em 01/06/2026, em extrito cumprimento ao despacho de id. 2259999824. Tendo em conta o vultoso valor de mais de R$ 12.000.000,00 (doze milhões reais) não terem sido percebidos nas contas dos requerentes por mais de dois meses, intime-se o exequente para esclarecer a informação de id. 2283248797 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se recebeu ou não o valor transferido. Confirmado o recebimento dos valores, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
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