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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1004393-27.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos Me - Vistos. Intimado a dizer se houve a satisfação do crédito, advertido que a inércia importaria na renúncia do crédito, em atendimento ao pacificado no Tema Repetitivo n. 289 do STJ, o exequente permaneceu em silêncio. Nesta ordem, julgo EXTINTO(A) o(a) cumprimento de sentença/execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
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