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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal
Processo 1004391-60.2026.8.26.0554 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - M.P.A.A.C. - - E.J.S.V. e outro - A.C.G.S. - Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME ajuizada por MARIA PRECILA APARECIDA DE ALMEIDA CABRAL e ELISSON JOSÉ DA SILVA VICTOR, contra ANA CLAUDIA GARCIA DA SILVA, com fundamento no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal. Custas pelos querelantes, porém suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. P.I.C., arquivando-se após. - ADV: CAIO CESAR NILSEN SILVA (OAB 465455/SP), THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 404967/SP), THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 404967/SP)
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