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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004390-56.2026.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Washington Luis Rodrigues - Regina Gonçalves Ribeiro Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, ficando, assim, autorizada a transferência do veículo registrado em nome da falecida ISABEL GONÇALVES para WASHINGTON LUIS RODRIGUES, como acima deliberado. Destaco que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela Serventia. A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos pertinentes, dentre os quais os documentos comprobatórios dos dados qualificativos da falecida. Deixo de deliberar sobre honorários de sucumbência, ante a natureza da ação. O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, porque operada preclusão lógica, dispensada certificação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JANAINA FRANÇA DE CAMARGO (OAB 226133/SP), JANAINA FRANÇA DE CAMARGO (OAB 226133/SP)
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