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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004388-26.2026.8.13.0471/MG
AUTOR: QUALYES ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR MAGNO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB MG108825)
RÉU: TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB RJ156861)
SENTENÇA
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO apresentado pelas partes especificadas acima.
As cláusulas regentes das concessões recíprocas, ao meu sentir, se revelam em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e com os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO apresentada ao evento 29, DOC1 , para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Havendo desistência do prazo recursal, fica desde já homologado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, em observância ao art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Tudo cumprido, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.