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TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, e por todos os fundamentos alinhavados, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por Frigorífico Monte Verde Ltda e por Jeremias Prado dos Santos. Confirmada a denegação do benefício, determino, na forma do artigo 101, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a intimação de ambos os recorrentes para o recolhimento simples das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação. Às providências. Cuiabá, 7 de setembro de 2026. Desembargador HÉLIO NISHIYAMA Relator
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