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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1004385-41.2024.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula Golmia Fernandes - Pedro Gimenez - - Esquadrias Metalicas Pedrinho de Lins Ltda Me - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do art. 139, V, do CPC, a autocomposição pode ocorrer a qualquer tempo. Logo, pode ocorrer inclusive depois de proferida sentença na fase de conhecimento ou mesmo depois do trânsito em julgado. Não há, portanto, óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo consubstanciado na petição de fls. 384/386 a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Embargos de Terceiro Cível proposta por Ana Paula Golmia Fernandes contra Esquadrias Metalicas Pedrinho de Lins Ltda Me e Pedro Gimenez, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Transitando em julgado esta decisão, junte cópia da(s) sentença(s) e trânsito(s) em julgado nos autos principais, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), GUILHERME AUGUSTO GOLMIA FERNANDES (OAB 473830/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
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