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1004384-67.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004384-67.2025.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO ADVOGADO(A): JORDANA DY THAIAN ANTONIOLLI SASSI (OAB SP202266) ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB SP258397) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alexandre Araujo de Souza em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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