Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004384-67.2025.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO ADVOGADO(A): JORDANA DY THAIAN ANTONIOLLI SASSI (OAB SP202266) ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB SP258397) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alexandre Araujo de Souza em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.