2026-09-16 · TJSP
Processo 1004384-53.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Claudio Rodrigues Maciel - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 433/439: Não comporta acolhimento a manifestação apresentada pela requerida. O feito já foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado certificado, estando encerrada a fase cognitiva. Desse modo, encontram-se acobertadas pela coisa julgada as questões pertinentes ao mérito da demanda, à competência e à composição da relação processual, não sendo admissível sua rediscussão nesta fase. Ademais, o Tema 59 do Tribunal de Justiça de São Paulo já foi julgado, inexistindo fundamento para o pretendido sobrestamento. A suspensão determinada no recurso repetitivo mencionado pela requerida restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos Tribunais de segundo grau ou no Superior Tribunal de Justiça, conforme reconhecido na própria manifestação, não alcançando processo já definitivamente julgado. Pelas mesmas razões, ficam afastados os pedidos de inclusão do INSS no polo passivo, remessa dos autos à Justiça Federal, suspensão com fundamento na ADPF 1236, consulta ao sistema PrevJud e expedição de ofício ao INSS, providências incompatíveis com o atual estágio processual e incapazes de desconstituir a coisa julgada. Assim, indefiro integralmente os requerimentos apresentados. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 417. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)