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1004383-59.2026.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004383-59.2026.8.13.0194/MG RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO 1. Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias. Não sendo contestada a ação, nos termos do artigo 344 do CPC, poderá ser considerada revel. Cientifique-se a parte ré de que eventual proposta de acordo deve ser apresentada no prazo acima. 2. Verificada a ausência de confirmação da citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cumpra a Secretaria o disposto no item anterior, nos termos do § 1º-A do artigo 246 do CPC/2015. Cientifique-se o réu, no ato da citação realizada nas formas previstas no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015, de que, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do § 1º-B do art. 246, c/c art. 77, VII, ambos do CPC/2015. 3. Caso a parte ré não seja citada, dê-se vista a parte autora para requerer o que entender cabível, em 5 dias. 4. Havendo informação de novo endereço, fica desde já deferida a realização da citação. 5. Transcorrido esse prazo, sem qualquer manifestação da parte autora, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 6. Não sendo fornecido novo endereço ou requerida outra diligência, presumir-se-á o desinteresse no prosseguimento do feito, seguindo os autos para extinção. 7. Escoado o prazo sem apresentação de defesa, intimar a parte autora para se manifestar, em 5 dias, requerendo o que de direito. 8. Transcorrido esse prazo, sem qualquer manifestação da parte autora, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 9. Em nada sendo requerido, fica consignado que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento desta ação, quando o presente processo seguirá para extinção. 10. Apresentada a contestação, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da necessidade de realização de audiência de conciliação e/ou de instrução e julgamento, bem como para dizerem, de forma fundamentada, se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, presumindo-se o desinteresse em caso de silêncio, ocasião em que os autos seguirão conclusos para sentença. 11. Caso não haja interesse na realização da conciliação, bem como na produção de outras provas, fica a parte autora, desde já, intimada para impugnar a contestação, no mesmo prazo assinalado acima. 12. Quando houver a manifestação de quaisquer das partes, requerendo audiência, determino que a Secretaria proceda a designação de data para sua realização, intimando-se as partes e seus procuradores, devendo estas serem cientificadas acerca do contido no art. 455, do CPC/2015, se for o caso. Diligencie-se.

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