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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1004381-75.2026.8.11.0055. Vistos, etc. Realizada a penhora do montante integral e inexistindo impugnação por parte dos executados, que não compareceram ao ato conciliatório, impõe-se a formalização da constrição e o deferimento do prazo requerido pela parte exequente em audiência (Num. 247542808) para requerer o levantamento e manifestar sobre a quitação da dívida. Posto isso, CONVERTO os valores indisponibilizados em penhora e DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que os exequentes se manifestem acerca do levantamento dos valores e eventual satisfação integral da execução. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
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