2026-09-16 · TJSP
Processo 1004380-02.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz Andrade Bergamasco - EM RAZÃO DO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Em caso de apelação, tornem os autos conclusos para análise de eventual efeito regressivo, nos termos do art. 485, § 7.º, do CPC. Fica a z. serventia advertida, desde já, que, caso não haja retratação, deve a parte ré ser citada para responder ao recurso. Não interposta apelação, e certificado o trânsito em julgado, cientifique-se o desfecho da presente demanda à parte requerida, através do portal e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. São Paulo, 11 de setembro de 2026. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)