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1004379-81.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004379-81.2025.8.26.0004/SPEXEQUENTE: SOLARIS POENTE ADVOGADO(A): ELAINE DE LANES PINTO TEIXEIRA (OAB SP129527) EXECUTADO: ELAINE DOS SANTOS PINA CANDIDO ADVOGADO(A): LUCIANO LOURENCO (OAB SP490491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não comungo, com venia a entendimento contrário, do teor da petição de 10 laudas da executada, pedindo extinção da execução, com fundamento em artigo 485 do CPC, que trata de processo de conhecimento. Em caso de inércia do exequente, no meu sentir, a execução não é extinta, salvo havendo prescrição, mas enviada a arquivo. Dito isso, ausente ainda prova, nem mesmo pela executada, da questão envolvendo o recebimento ou não das chaves. A construtora não se manifesta, dando de ombros à determinação judicial, o que impede qualquer decisão pelo Juízo, lembrando que a executada não juntou nenhum documento que possa balizar decisão. Portanto, para obtenção das informações sobre a entrega ou não da posse e das chaves do imóvel, determino a expedição de mandado de busca e apreensão à sede da construtora tenda nessa capital. Promova o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 10(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2026 (R$ 115,26, por ato). Após, expeça-se o mandado de busca e apreensão nos termos acima. Ciente a exequente, contudo, que caso não recolha a taxa, decidirei a questão presumindo a ausência de responsabilidade da executada.

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