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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004379-63.2026.8.13.0439/MG AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA DE ANDRADE FERREIRA (OAB MG235602) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o Autor relata que teve suspenso o acesso à sua conta na plataforma WhatsApp, vinculada ao número (32) 99908-0879. Diante do bloqueio, requereu, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do acesso ao serviço, sob o argumento de que a medida foi adotada unilateralmente, sem a indicação específica da conduta que teria ensejado a penalidade. Analisando detidamente os autos, constato que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. O autor narrou que seu whatsapp foi desativado pelo réu, em razão de ele não seguir os termos e as condições de serviço. Ademais, o autor narrou que utiliza seu whatsapp para fins profissionais. Contudo, não há qualquer comprovação de que ele utiliza o whatsapp próprio para prestação de serviço (business). Dessa forma, verifica-se que, até o presente momento, não há elementos que indicam a probabilidade do direito, devendo o pedido de tutela antecipada ser indeferido. Ante exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se o réu para comparecer à audiência una designada para 19/10/2026 , às 13h30min. O réu deverá ser cientificado que: DA REVELIA: O não comparecimento do demandado à audiência designada importará em REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, com o julgamento imediato da lide (Art. 20 da Lei 9.099/95). DA AUDIÊNCIA UNA: Nos termos da designação judicial, não obtida a conciliação entre as partes, o ato será imediatamente convolado em Audiência de Instrução e Julgamento, devendo o réu apresentar sua contestação (escrita ou oral) e as provas que pretenda produzir no mesmo ato. DAS PROVAS E TESTEMUNHAS: Na audiência de instrução, as partes deverão apresentar todas as provas, inclusive as testemunhas (no máximo três), que deverão comparecer independentemente de intimação. DO ADVOGADO: Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. Acima deste valor, a presença de advogado é obrigatória. PESSOA JURÍDICA: Se o réu for pessoa jurídica, deverá ser representado por preposto com poderes para transigir (acordar) e munido de carta de preposição e atos constitutivos. Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004379-63.2026.8.13.0439/MGRELATOR: ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA DE ANDRADE FERREIRA (OAB MG235602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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