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1004379-02.2024.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 1004379-02.2024.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Marta dos Santos - Maria da Penha Oliveira dos Santos - - Maria Lúcia de Oliveira - - Ronaldo de Oliveira - Espólio de Maria Auxiliadora Ferreira de Oliveira - Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre todos os herdeiros às fls. 411/422 e 432/435, relativamente à partilha amigável do Plano de Previdência Privada VGBL (Bradesco Vida e Previdência S.A., proposta nº 042.2933876, matrícula nº 5.793.091-0, contratado sob o CPF nº 145.047.548-51). Os recursos acumulados deverão ser partilhados em 4 (quatro) quotas iguais de 25% (vinte e cinco por cento) entre os herdeiros Maria Marta dos Santos, Maria da Penha Oliveira dos Santos, Ronaldo de Oliveira e Maria Lúcia de Oliveira, correspondendo a R$ 44.228,74 para cada um na data-base informada (fls. 416 e 434/435), com os devidos rendimentos e correções até o efetivo pagamento, autorizando-se o levantamento diretamente perante a instituição financeira gestora. Esta decisão servirá como alvará judicial, a ser apresentado pela parte interessada à instituição financeira correspondente. 2) Diante do protocolo comprovado às fls. 351 sem manifestação nos autos, reitere-se a decisão-ofício de fls. 346 ao Banco Bradesco S.A. (agência 1464), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações requisitadas sobre os saldos existentes em contas correntes, poupanças e aplicações de titularidade da falecida Maria Auxiliadora Ferreira de Oliveira (CPF nº 145.047.548-51) na data do óbito (23/06/2024), comprovando a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. 3) Tendo em vista o reenvio da requisição acompanhada dos dados e documentos do CPF da falecida pela serventia às fls. 384/385, reitere-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. o requerimento de cumprimento da ordem de fls. 346, no prazo de 15 (quinze) dias, com a apresentação dos extratos de ativos financeiros existentes na data do falecimento e a respectiva transferência para conta vinculada a este juízo. 4) Ciente da juntada do compromisso de compra e venda às fls. 387/399 e dos comprovantes de depósito judicial do sinal de R$ 200.000,00 (fls. 400/402) e da primeira parcela no valor de R$ 11.102,51 (fls. 404/406), relativos à alienação do imóvel objeto da matrícula nº 25.175 autorizada às fls. 377. Deverá a inventariante comprovar nos autos os depósitos das parcelas vincendas na periodicidade ajustada no contrato. 5) Com a resposta das instituições financeiras e a efetivação das transferências dos saldos, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as últimas declarações e o plano de partilha consolidado e retificado, contemplando a totalidade dos ativos e passivos, os frutos e as despesas demonstradas na prestação de contas de fls. 333/345, bem como a adequada individualização da meação e herança decorrentes do falecimento de Vicente Secundino de Oliveira. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP)

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