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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004378-76.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.N.M. - Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar aos autos a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar o vínculo de parentesco alegado, conforme requerido pelo Ministério Público. Com a juntada, tornem conclusos, com urgência, para análise do pedido de tutela de urgência, uma vez que o Ministério Público já se manifestou. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), ÉRICA DI GENOVA LARIO (OAB 339858/SP)
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