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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1004377-53.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.S.S. - U.S.R.C.T.M. - 1) Fls. 459: Ciência às partes. 2) DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Defiro a expedição de ofício à ANS solicitando informações, quanto ao medicamento indicado na inicial, sobre: deferimento ou indeferimento da incorporação ao Rol da Saúde Suplementar. No que se refere à produção de prova documental, devem as partes observar o disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC. Considerando a não apresentação de parecer pelo Natjus no caso concreto, considerando que a causa não envolve o sistema público de saúde, apresentem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres expedidos pelo Natjus constantes de bancos de dados públicos do Poder Judiciário que se amoldem ao caso dos autos. Diante do pedido das partes autora e requerida, defiro a produção de prova pericial. Dessa forma, indefiro a produção de prova oral, posto que não justificada de forma suficiente, inclusive diante da prova pericial deferida. Para a realização da prova pericial médica, nomeio como perita AMANDA CRISTINA RAMOS DA SILVA NOGUEIRA, independentemente de compromisso. A perícia foi requerida por ambas as partes, devendo o custeio ser rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Abra-se vista dos autos ao D. M.P. para manifestação, por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), FERNANDA FERNANDES (OAB 369911/SP)
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