Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004375-96.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE: GGD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de penhora de percentual sobre os rendimentos auferidos pelo executado relativos ao salários e por esse motivo indefiro o envio de ofício ao Ministério do Trabalho. A verba que se pretende atingir possui natureza alimentar, enquadrando-se na proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que declara impenhoráveis os vencimentos, salários e remunerações destinados ao sustento do devedor e de sua família. Ressalto que a mitigação da impenhorabilidade salarial, conforme entendimento jurisprudencial e a exceção prevista no § 2º do referido artigo, aplica-se precipuamente aos casos de pagamento de prestação alimentícia ou importâncias que excedam 50 salários-mínimos mensais. O crédito exequendo nestes autos refere-se à verbas pela prestação de serviços, sendo título de execução extrajudicial e não alimentar, razão pela qual deve prevalecer a proteção à subsistência digna do devedor sobre o interesse do credor neste momento processual. Sendo assim, fica o exequente intimado a indicar, no prazo legal, bens penhoráveis de propriedade do executado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53º, parágrafo 4º da lei 9099/95. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.