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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004374-89.2024.8.26.0070/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a parte autora, pessoalmente (via postal - diligência do juízo), a dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (artigo 485, § 1º, do CPC). Registro que será válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelos interessados, caso a modificação não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Batatais, 03/09/2026.
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