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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004373-76.2026.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.S. - - L.R.S.S. - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa, verifica-se que as custas judiciais foram recolhidas a menor, em desacordo com os termos do art. 4°, § 7° da Lei Estadual 11.608/03. Por esta razão, deverá a parte autora, no prazo complementar de quinze dias, recolher o valor remanescente, nos termos do dispositivo indicado, sob pena de indeferimento da inicial. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP), SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
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