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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1004368-02.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Everton Klauss da Silva Gonçalves - Antonio César Naves Lemos - - Adriana Aparecida Monteiro Lemos - - A C N Lemos Empreendimentos Imobiliarios - Eireli - Dessa forma, deixo de acolher os embargos opostos visto que, não há qualquer defeito no sentença exarado nestes autos à fls.281/285, na forma em que alegado pelas partes embargantes. Se entendem equivocados as conclusões da decisão, na passagem de interesse, ou errônea a própria solução dada à questão, devem os embargantes manejar recurso outro, adequado a propiciar reforma do decidido Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Assim sendo, conheço dos embargos, negando-lhes, no mérito, provimento. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVERTON KLAUSS DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
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