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1004365-41.2025.8.26.0637

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível

    Processo 1004365-41.2025.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldecir Luiz Orsolin - Neusa Fátima Orsolin dos Santos e Outro - - Cleonir Antonio Orsolin e Outra - - Laudir Antonio Orsolin Junior - - Laisa Camila da Silva - - Everson Marquetti e Outra - - Cleverson Marquetti e Outra - - Lilian Marquetti - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos de ARROLAMENTO do bem e valor deixados pelo falecimento de Inês Orsolin, para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos (fls.01/08). Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Dispensada a comunicação prevista pelo art. 659, §2º, CPC (Comunicado 1252/2019). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. Para tanto, a z. Serventia deverá observar as novéis alterações nas NSCGJ/TJ-SP, notadamente a inclusão do artigo 1.273-A, abaixo transcrito, de modo a viabilizar que a parte interessada promova o protocolo do título perante o órgão competente para fins de regularização registral da partilha. Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Servirá a presente, por mim assinada digitalmente, de ALVARÁ JUDICIAL para que o inventariante Waldecir Luíz Orsolin, CPF:076.398.908-88, proceda ao levantamento do resíduo previdenciário junto ao INSS(fls.116/117), respeitadas as estipulações da partilha. Custas com isenção pelo benefício da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Servirá a presente como mandado/ofício/alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.I.C - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)

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