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1004364-79.2025.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível

    Processo 1004364-79.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - Triniton Engenharia Industrial Ltda. - F2P Automação Industrial Ltda - Vistos. Fls.1770/1771: Ciente sobre a concordância da autora quanto à estimativa dos honorários periciais. Fls.1763/1765: Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários pela ré, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, tenho que o valor apresentado pelo Sr. Perito, no total de R$ 29.675,00 (fls.1755/1758), é adequado e está em sintonia com a remuneração pelo trabalho que será desenvolvido. Isso porque, conforme justificado pelo perito nomeado, o valor dos honorários foi estimado com base na regulamentação aprovada pelo IBAPE/SP, considerando o tempo necessário para a realização do laudo, buscas, estudos, cálculos, demais atividades técnicas necessárias, diligências ao fórum e análise de toda uma gama de documentação. Outrossim, verifica-se que o impugnante não indicou o valor que entende devido e nem qualquer parâmetro técnico a balizar sua pretensão. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo adota o mesmo entendimento para casos análogos: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E APURAÇÃO DOS HAVERES LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - Verba honorária fixada (R$ 20.500,00) que merece ser mantida, considerando a complexidade do trabalho técnico, a existência de vários imóveis e o tempo a ser despendido pelo especialista para a elaboração do laudo - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067509-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 03/09/2019). RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução de título extrajudicial" Insurgência contra a r. decisão que acatou os valores de honorários estipulados pelo i. Perito Inadmissibilidade Valor devidamente fixado, que não se mostra exagerado Impugnação ao valor que não detalhou tecnicamente os aspectos da irresignação Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). (grifei). Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 29.675,00. Indefiro os pedidos adicionais da requerida de fls.1763/1765, pois estranhos à lide, além de que toda as demais questões já foram decididas a fls.1639/1646. Intimem-se as partes para que depositem suas respectivas cotas dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem nova intimação. Após o depósito dos honorários, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ G. CUNHA (OAB 19757/PR), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269/SP), BERNADETE DE FATIMA COSTA AMEIXOEIRO (OAB 129424/SP), MARIA VICTÓRIA PIERUCHI MAZER (OAB 502528/SP)

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