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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004362-20.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.B.A. - - R.J.M.S. - - H.C.M.S.B. - 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo. Ao Distribuidor para correção da classe. 2. Corrijo o valor da causa para R$ 25.200,00, nos termos do que dispõe o artigo 292, III do CPC. Anote-se junto ao cadastro do processo. 3. Havendo disposições sobre guarda e visitas, a genitora também deve compor o polo ativo. Desta forma, os autores deverão emendar a inicial para regularizar sua representação processual, juntando procuração em seu nome. Sem prejuízo, informem se o valor fixado a título de pensão alimentícia servirá tanto para a situação de emprego, desemprego ou trabalho autônomo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mesmo prazo, justifiquem as partes seus pedidos de justiça gratuita demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei, ou então providenciem o recolhimento das custas judiciais. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente deve ser demonstrado por meio da juntada dos seguintes documentos: cópia da última declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três meses. 4. Após, ao MP. - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
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