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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1004360-54.2026.8.26.0032 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.S.S.L. - Vistos. Verifico que os autos foram distribuídos para a apuração dos fatos relacionados ao Inquérito Policial 1505025-12.2026.8.26.0388, em trâmite perante a Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária, sendo que as suas peças principais foram juntadas às fls. 14/24. Para a colheita do depoimento da vítima por intermédio de depoimento especial, nos moldes da Lei nº 13.431/2017, designo audiência para o dia 01/02/2027 às 14:00h. Intimem-se a vítima e seu representante legal para comparecerem presencialmente à sala do Setor Técnico Psicossocial do Fórum de Araçatuba, no dia 01/02/2027, às 13h15, ou seja, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência em relação ao início da audiência, a fim de possibilitar a realização do acolhimento inicial pelo Setor Técnico. Na mesma oportunidade, o(a) Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima de que poderá constituir advogado(a) de sua confiança ou, caso prefira, informar se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No caso da vítima não possuir condições para constituir advogado, oficie-se à Defensoria Pública (regional.aracatuba@defensoria.sp.def.br) para que seja nomeado defensor para atuar em seus interesses. Quanto ao investigado, CITE-SE para que tome conhecimento desta medida cautelar de produção antecipada de prova, constitua defensor de sua confiança e apresente os quesitos referentes à avaliação técnica (destinados ao setor de avaliação técnica e não à criança - Comunicado Conjunto nº 2501/2021 TJSP), no prazo de 10 (dez) dias. Caso o investigado informe não possuir condições de constituir defensor ou decorrido o prazo sem habilitação de defesa e apresentação dos quesitos, abra-se vista à Defensoria Pública. Na mesma ocasião, INTIME-SE o investigado sobre a audiência para colheita de depoimento especial da vítima, no dia e hora acima designados, podendo comparecer no Fórum de Araçatuba/SP. Consigno que, a pedido da vítima ou por recomendação do setor técnico, o depoimento poderá ocorrer na ausência do investigado que, ciente da audiência, não participará do ato. Sem prejuízo, visto que houve pedido de habilitação nos autos, o qual fica deferido, intime-se também os patronos, via DJE, para que apresentem os quesitos referentes à avaliação técnica (destinados ao setor de avaliação técnica e não à criança - Comunicado Conjunto nº 2501/2021 TJSP), no prazo de 10 (dez) dias. Observo que o Ministério Público formulou seus quesitos referentes à avaliação técnica (fls. 03/04). COMUNIQUEM-SE aos profissionais da equipe técnica desta Comarca, remetendo-se os autos à fila de acompanhamento do Setor Técnico, para que sejam observados os protocolos previstos no artigo 12 da Lei nº 13.431/2017. Em todos os atos, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o telefone da parte intimada no ato da intimação. Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), ELISANGELA CARNEIRO FERRARESI (OAB 396427/SP)
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