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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004360-15.2026.8.13.0647/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001477-61.2025.8.13.0647/MG EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) ATO ORDINATÓRIO Procedo, de ofício, a INTIMAÇÃO do EXECUTADO para que no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 523 do CPC, providencie o pagamento do débito exequendo, que perfaz o montante de R$ 2.028,29, sob as penas da lei. Decorrido o prazo acima mencionado sem efetivação do pagamento voluntário, será acrescido ao débito multa de 10% e de honorários advocatícios em favor do patrono do(s) exequente(s) no valor de 10%. Efetuado pagamento parcial, no prazo, a multa e honorários incidirão sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento tempestivamente, será expedido mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução(§ 3ºart.523 CPC). Decorrido prazo previsto no art.523 do CPC iniciará prazo de 15 dias para que apresente impugnação, observados limites do §1ºdo art.525 do CPC.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Outros
Processo 1004360-15.2026.8.13.0647 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso na data de 07/09/2026.
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