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2026-09-16 · TJSP
Processo 1004358-98.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleonice Pereira da Silva - - Misael Medeiros da Silva - - Samantha Cristina Ferreira - - Douglas Redigulo Lourenco - - Thais Franciele Santana dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1004358-98.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleonice Pereira da Silva - - Misael Medeiros da Silva - - Samantha Cristina Ferreira - - Douglas Redigulo Lourenco - - Thais Franciele Santana dos Santos - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 2. Cite-se a parte ré, na forma indicada na inicial ou, não sendo indicada, preferencialmente por Carta com AR, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)