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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1004352-25.2026.8.11.0055. Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se a notícia de realização de composição amigável com pleito de levantamento de constrições (Num. 248390727). Contudo, para a válida homologação do negócio jurídico processual extintivo, faz-se indispensável a apresentação do respectivo termo de acordo devidamente legível e formalizado pelas partes ou por procurador com poderes específicos para transigir, viabilizando o exame dos seus termos e a aferição da manifestação de vontade. Por outro lado, inexistindo oposição da parte credora e diante da notícia de transação, mostra-se cabível, desde logo, o acolhimento do pleito de liberação de eventuais atos constritivos que recaiam sobre o patrimônio da executada. Posto isso: DEFIRO o pedido de levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais porventura efetivados nos presentes autos, determinando a expedição dos atos necessários para a respectiva desconstituição/desbloqueio junto aos sistemas conveniados; INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de cópia nítida e legível do instrumento de acordo firmado entre as partes, ficando a homologação da avença e a consequente extinção do feito condicionadas à referida emenda/regularização. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito